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30 de janeiro de 2013

Bem que o Anastasia podia seguir esse exemplo hém? Que tal Dr. Damon, fazer uma lei municipal no estilo dessa?

- PORTARIA Nº 892/2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando: 
a importância da Estratégia Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde na consolidação do SUS, através da reorganização do modelo de atenção e do acesso a ações integrais de 
saúde para indivíduos e famílias; 
a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população a ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, que contribuam para a melhoria dos indicadores de saúde; 
que compete aos municípios executar as ações e serviços de saúde, com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados (Art. 30, CF/88); 
a portaria GM/MS nº 2.488 de 21/10/2011 que aprova a Política Nacional da Atenção Básica; 
as portarias CIB/RS nº 51 e 52 de 10/09/2003 que estabelecem os incentivos estaduais para a ESF/ESB. 

RESOLVE: 

Art. 1º - Criar o Incentivo Financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS/ESF, no valor do incentivo mensal federal repassado pelo Ministério da Saúde aos municípios no mês 
base para o cálculo, por Agente Comunitário de Saúde. 

§ 1º - Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela única anual, do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, mediante adesão do município ao PACS/ESF, conforme 
a Portaria MS 2.488 de 21/10/2011. 

Art. 2º - O incentivo deve ser utilizado exclusivamente para fins de repasse aos Agentes Comunitários de Saúde. 

§ 1º Entende-se como exclusivo fim de repasse: prêmio ou bonificação repassado ao ACS pelo exercício da função desenvolvida junto à equipe do PACS/ESF. 

§ 2º - Considerando a importância do trabalho do ACS para a qualificação da Atenção Básica em Saúde, recomenda-se que o valor do incentivo seja repassado integralmente ao ACS, a título de prêmio ou 
bonificação, devendo o município criar lei municipal específica para este fim. 


§ 3º - Deverá o gestor municipal submeter ao Conselho Municipal de Saúde a deliberação quanto ao uso do recurso. 
Art. 3º - O repasse do incentivo será realizado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde implantados no DAB/MS na competência setembro de cada ano. 

§ 1º - Caso o município tenha apresentado inconsistência de dados junto aos Sistemas de Informação referente ao número de Agentes Comunitários de Saúde cadastrados na competência base para o pagamento, 
o município poderá solicitar incentivo retroativo ao Estado, mediante regularização junto ao SCNES, envio do anexo III da Portaria MS 2.488/2011 e cópia impressa da produção SIAB referente à 
competência base. 
Art. 4º - A prestação de contas dos recursos recebidos pelo município será realizada por meio do Relatório de Gestão Municipal de Saúde, conforme dispõe a legislação. 
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Portaria CIB/RS nº 53/2003. 

Porto Alegre, 20 de novembro de 2012. 

CIRO SIMONI 
Secretário de Estado da Saúde 

Codigo: 1063999 

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28 de janeiro de 2013

PREFEITO DO RN DEMITE AGENTES COM 14 ANOS DE SERVIÇO E É DENUNCIADO PELO SINDICATO DA CATEGORIA

Com a mudança de gestores, muitos prefeitos ainda pensam que podem utilizar a máquina pública como cabide de emprego, demitindo os agentes para colocar seus apadrinhados políticos. Recentemente o Prefeito de São Paulo do Potengi demitiu 02 agentes com mais de 14 anos de serviço para colocar dois temporários.
A atitude do Prefeito fere dois artigos da Lei Federal nº 11.350/2006 e, mesmo assim, tentamos alerta-lo sobre o crime de improbidade admnistrativa cometido, mas ele ignorou nosso alerta, motivo pelo qual solicitamos que o MP notifique o Sr. Prefeito para reintegrar os agentes afastados, até que seja realizada a certificação de anterior processo seletivo público ou ocorra  a substituição através de concurso público, caso contrário seja aberto  um inquérito civil público para apurar o crime de improbidade administrativa.

VEJA O QUE A LEI DETERMINA LENDO O OFÍCIO ABAIXO

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15 de janeiro de 2013

'Boletim Eletrônico da Biblioteca de Ciências Biomédicas' traz artigos que abordam a hanseníase

Em alusão ao Dia Mundial do Hanseniano (24/1), o 44º Boletim Eletrônico da Biblioteca de Ciências Biomédicas está disponível e traz artigos que abordam a hanseníase, enfermidade que acomete milhares de pessoas em todo o mundo. A edição também contém artigos sobre zoonoses, doenças que podem ser transmitidas dos animais para os homens, e vice-versa.

O boletim busca ampliar o acesso à informação científica em saúde, com enfoque em doenças infecciosas e parasitárias. Nele, o leitor tem acesso aos números anteriores das revistas ao clicar nos títulos e a fontes de informação qualificadas sobre temáticas específicas, selecionadas por profissionais de informação do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde da Fiocruz, em edições mensais.

FONTE: http://portal.fiocruz.br/pt-br/content/boletim-eletr%C3%B4nico-da-biblioteca-de-ci%C3%AAncias-biom%C3%A9dicas-traz-artigos-que-abordam-hansen%C3%ADase

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9 de janeiro de 2013

Primeiro "café com o jurídico" do SINTSEPMI

Nesta terça-feira aconteceu no SINTSEPMI uma reunião entre os leituristas do SAAE, o advogado Márcio Giorgio Silva, o diretor José Martins (SAAE), e a Presidente do Sindicato Priscila Miranda. Juntos discutimos várias revindicações desses trabalhadores, tais como periculosidade ou penosidade, a troca do nome do servidor na conta d'água por número de registro ou matrícula, possibilidade de redução da carga horária. O advogado Márcio Giorgio Silva, ouviu todas a todos e os aconselhou dentro da lei. Juntos traçamos estratégias para que possamos melhorar a qualidade de vida desses companheiros. Agradeço desde já a todos os leituristas presentes pela confiança e reafirmo que "Quem sabe faz a hora, não espera acontecer." 

Estamos Juntos!!!

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Agentes de Saúde, pegam tuberculose em Itabira

Estive óntem visitando o PSF do bairro Vila Santa Rosa, que atualmente está realizando atendimento na Policlínica Municipal de Itabira e me chegou a denúncia de que duas Agentes de Saúde es tão com tuberculose. Segundo me relataram já tinha na área de atuação delas casos notificados a Secretaria Municipal de Saúde e nenhuma providencia de afastamento das mesmas dessas áreas foi tomada. Absurdo ainda maior quando lembramos da perícia ridícula que foi feita ano passado.

 CLIQUEM ABAIXO PARA LER:

Prefeitura de Itabira nega insalubridade dos Agentes de Saúde

 

 Esperamos anciosos para que a atual gestão tome uma providência, pois está mais uma vez comprovado que os ACS tem sim contato com o paciente e não apenas com a "casa do paciente" como diz o resultado da perícia.

Agentes de saúde merecem respeito e dignidade para realizarem seu trabalho.

VALORIZAÇÃO JÁ!!!

 

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