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31 de dezembro de 2012

FELIZ 2013 MEUS QUERIDOS COLEGAS DO BRASIL


Desejo a todos os meus familiares e amigos, um 2013 repleto de luz, saúde, amor Paz e de muita união entre os povos. Que ao badalar da meia noite os problemas e as magoas do ano velho fiquem para trás. Que o ano que nasce venha acompanhado de   muita esperança e conquistas. 


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28 de dezembro de 2012

Injeção de álcool no coração salva vida de paciente, dizem médicos








Procedimento envolveu inserção de catéter na região da virilha até o coração para injeção de álcool
Médicos britânicos dizem ter salvo a vida de um homem usando um tratamento pouco convencional: a equipe injetou álcool nas artérias que irrigam o coração do paciente.
Após sofrer um ataque cardíaco, Ronald Aldom, de 77 anos, da cidade inglesa de Portishead, tinha desenvolvido taquicardia ventricular - uma elevação na frequência dos batimentos cardíacos, originada no ventrículo, que pode ser fatal se não for tratada. 

Os médicos do Bristol Heart Institute haviam tentado resolver o problema usando procedimentos convencionais para casos desse tipo, mas sem sucesso.
Então, decidiram apelar para uma técnica utilizada pouquíssimas vezes na Grã-Bretanha.
O método usa álcool puro para produzir um ataque cardíaco controlado que, por sua vez, provoca a morte de uma região do músculo cardíaco.
Ritmo normal
O procedimento envolve a inserção de um catéter - um tubo longo, fino e flexível - em um vaso sanguíneo na região da virilha. Desse ponto, o catéter é guiado até o coração.
Uma vez no coração, o catéter identifica a parte do órgão onde está sendo originada a arritmia.
O álcool é injetado nesse ponto, "matando" aquela região do músculo cardíaco e permitindo que o coração volte a bater em ritmo normal.
O médico responsável pela cirurgia, Tom Johnson, disse que o estado de Aldom - que já obteve alta do hospital - é "bem melhor" agora.
Johnson explicou que a equipe não tinha outra opção, e que o paciente não teria conseguido sair do hospital se a taquicardia ventricular não tivesse sido resolvida.

FONTE: http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2012/12/injecao-de-alcool-no-coracao-salva-vida-de-paciente-dizem-medicos.html

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25 de dezembro de 2012

Feliz Natal amigos ACS e ACE guerreiros do meu Brasil!!!


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22 de dezembro de 2012

FELIZ NATAL PARA TODOS OS AGENTES DO BRASIL


Desejo a todos os agentes comunitários de saúde e de endemias de todo Brasil, um feliz Natal e um Ano Novo repleto de conquistas, saúde em abundância, muita união e paz.
Cosmo Mariz de Souza Medeiros
Presidente do SINDAS/RN

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17 de dezembro de 2012

AGENTES DE SAÚDE REIVINDICAM 14º SALÁRIO.

 


Além do 14º salário, como eles chamam o incentivo, os agentes reivindicam também os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e protetores solar que não ainda foram entregues aos trabalhadores.


Estiveram reunidos na manhã de hoje, 17, em frente à prefeitura de Simão Dias-SE, os Agentes Comunitários de Saúde do município. Eles reivindicam o pagamento do Incentivo Adicional aos Agentes, que desde 2011 não vem sendo efetuado pela prefeitura, de acordo com a classe.
Segundo informações passadas pelos próprios agentes, o recebimento da bonificação é direito do profissional devido à portaria nº 459, instaurada em 15 de março de 2012. "É obrigação da prefeitura fazer o pagamento, inclusive o Ministério da Saúde já fez o repasse da verba", disse uma das manifestantes.
Das 8h às 11h da manhã os manifestantes ficaram aglomerados em frente ao prédio do executivo municipal à espera de uma negociação com o prefeito da cidade. "Tentamos falar com ele, mas não conseguimos. Fomos atendidos pelo secretário de saúde, mas não tivemos uma resposta positiva. Ele nos disse que não é dever do município efetuar o pagamento", completou.
Além do 14º salário, como eles chamam o incentivo, os agentes reivindicam também os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e protetores solar que não ainda foram entregues aos trabalhadores, ocorrendo até casos de insolação.
Caso não seja resolvido ainda hoje, os agentes de saúde irão entrar com uma ação no Ministério Público pedindo o cumprimento da portaria. No momento eles esperam a chegada da advogada para ainda insistir num acordo.


A PREFEITURA
Em contato com o secretário de saúde de Simão Dias, Elísio Félix dos Santos, o mesmo disse que a portaria não trata de 14º salário e sim de custeio com os agentes de saúde. "O Ministério da Saúde faz o repasse extra no último trimestre de cada ano para os custos com o 13º e outras despesas, mas isso nós já fazemos com o pagamento no mês do aniversário de cada agente", disse.
Ele ainda enfatizou que a portaria 459 não especifica em seu documento nada referente ao 14º salário. "Não trata nada de 14º salário, apenas aponta um 'incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde', o que nós já fazemos todos os meses", completou.
Quanto aos protetores solar, o secretário explicou a situação. "A prefeitura de Simão Dias fez licitação para os protetores em 2011. Desde então, a empresa ganhadora passou a enviar os produtos com o fator de proteção 30, ao invés de 60, como constava no processo. Acontece que agora é necessário outro processo de licitação, mas já estamos trabalhando nisso para ser feito ainda esse mês ou então ficar sob responsabilidade do próximo gestor", justificou.



FONTE: LAGARTENSE

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13 de dezembro de 2012

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES DADAS PELO SINDICATO DO RIO GRANDE DO NORTE


ORIENTAÇÃO IMPORTANTE AOS ACE E ACS

Muitos de nós trabalhamos há anos nas prefeituras, contribuindo com a nossa Contrapartida previdenciária de 8% para o regime geral de previdência, mas muitas delas ao invés de somar com sua contra partida patronal e recolher ao órgão previdenciário, apropriam-se indebitamente desses valores. 

O servidor só descobre essa irregularidade na hora de aposentar-se, por isso, estamos fazendo esse alerta importantíssimo sobre esse problema percebido na hora que mais precisamos.

Muitos ao lerem tais informações chegam a ponto de dizer que não precisam ir atrás disso, porque têm os contracheques que comprovam que ele contribuiu para o INSS. Mas atenção, não é tão simples. Se a Prefeitura não tiver repassado ao INSS os 8% e o percentual patronal, o INSS jamais vai reconhecer como tempo de serviço se não constar o dinheiro recolhido.  

ORIENTAÇÕES PARA O PROCEDIMENTO

Agendar atendimento no INSS pelo fone: 135 para pegar a certidão de tempo de serviço. No dia do atendimento leve cópias e originais dos seguintes documentos: Declaração da prefeitura ou da secretaria de saúde com a data de admissão, originais e cópias de RG, CPF, Carteira de Trabalho e comprovante de endereço.
De posse da certidão de tempo de serviço do INSS, bata cópia da mesma e autentique em cartório, junte com as cópias dos outros documentos e procure a secretaria de administração para solicitar a averbação do tempo de serviço. No caso de Natal o procedimento deve ser feito no segundo andar do NATALPREV no Centro da Cidade.

São detalhes como esses que a nova Direção está atenta e vigilante para informar e evitar o pior, mas nesse caso, só depende de cada um correr atrás do que é seu.
SINDAS/RN 

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REPÚDIO A PARECER DE PREFEITURA DO PARANÁ


Há algum tempo o www.cosmomariz.com  vem dando  suporte aos colegas mais distantes, seja por e-mail ou através do blog. Passamos informações que para nós dos SINDAS/RN são rotineiras e que para muitos agentes de Natal e do RN não importam. 

Principalmente os ACE e ACS de Natal, há muito tempo dispõem  dessa gama de informações, mas pouco dão atenção, seja por comodismo ou por achar que sempre estaremos ao dispor. 

Em resposta ao colega do Paraná que  pediu ajuda, segue uma opinião construída em 30 minutos de dedicação, após  um dia inteiro de trabalho. 

CONFIRAM O PARECER NEGANDO A MUDANÇA DE REGIME A ACE DO PARNÁ
AGORA VEJA O QUE TENHO A DIZER. SE FOR USAR MEU TEXTO PEÇA PERMISSÃO, PARA NÃO FICAR CONFIGURADO O CRIME DE PLÁGIO.


             Maurílio Oliveira do Paraná, em face de vossa solicitação venho tecer a minha opinião a respeito do atabalhoado e tendencioso parecer da Procuradoria de Entre Rios do Oeste:

 O parecer da Senhora Procuradora Vanessa Schnorr e da Senhora Assessora Jurídica Ana Regina de Lima, além de conter erros grotescos a cerca dos repasses federais dos agentes de endemias, comete o grave equívoco de afirmar que com a transmudação de regime jurídico, os recursos federais destinados aos ACE serão suspensos.

As doutoras abordaram na primeira página, uma orientação nº 01/2005 do Tribunal de Contas do Estado, que trata sobre a possibilidade de ingresso de servidores para atender a necessidade de implementação de programas e ações descentralizadas no âmbito das administrações públicas. Além do mais se trata apenas de uma orientação, pois indiretamente o Tribunal de Contas reconhece sua incompetência para disciplinar regime de contratação. Ouso em dizer que se fez uso de tal orientação inoportuna e equivocadamente, pois à época, não tínhamos a EC 51 e nem a Lei 11.350, cujas datas de entrada em vigor são 14/02/2006 e 05/10/2006 respectivamente.

A alteração no nosso ordenamento jurídico, por força dos dois dispositivos legais anulam outras disposições, mesmo que genéricas sobre o assunto em tela. A prevalência da Lei 11.350/2006 sobre os demais entendimentos e anteriores orientações é lógica, pois dispõe a Lei 11.350/06, nos Artigos 2º, 5º e 9º:

 “Art. 2o  O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.”

“Art. 5o  O Ministério da Saúde disciplinará as atividades de prevenção de doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância a que se referem os arts. 3o e 4o e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos nos incisos II do art. 6o e I do art. 7o, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.”

 “Art. 9o  A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Sem muito esforço percebe-se que a legislação que disciplina o ingresso, o regime jurídico e a implementação dos ACE e ACS, é a legislação atual (a EC 51/2006 E Lei 11.350/06).

Em nenhum momento o parecer aborda com clareza o que dispões tais dispositivos legais, pelo contrário, aplica entendimento e orientações ultrapassadas e emite opiniões esdrúxulas.

O parecer afirma que os ACE se submeteram a concurso público, sabendo que seriam CLT, mas a Lei 930/2006 tratou da regularização funcional dos ACE que ingressaram por meio de processo seletivo público de acordo com a EC 51, pois se não fosse, não seria racional à aplicação de dois regimes no âmbito da mesma administração, porque a EC 19 já estava sendo questionada.

Hoje, por força de medida liminar deferida na ADIn 2135-4, em 2.8.2007, publicada no DOU de 14 do mesmo mês, foi suspensa a eficácia do art. 39, caput, na redação nova dada pela referida EC 19, até o julgamento final desta ação, voltando destarte a vigorar, conquanto com efeitos ex nunc, a redação anterior do regime jurídico único, ou seja, a não aplicabilidade de dois regimes.

Com efeito, após acirrada discussão doutrinária e jurisprudencial, o STF, alterando seu próprio entendimento, considera atualmente que o contrato temporário previsto no inciso IX, do Art. 37, da CF/1988, configura um regime jurídico-administrativo, e não de natureza trabalhista.
Eis a decisão do Supremo Tribunal Federal:
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECLAMAÇÃO. ADI-MC 3.395/DF. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. 2. No julgamento da medida cautelar na ADI n° 3.395/DF, entendeu o Tribunal que o disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo. Os contratos temporários firmados pelo Poder Público com base no estatuto jurídico de seus servidores submetem-se ao regime jurídico-administrativo. 3. Não compete ao Tribunal, no âmbito estreito de cognição próprio da reclamação constitucional, analisar a regularidade constitucional e legal das contratações temporárias realizadas pelo Poder Público. 4. Agravos regimentais desprovidos, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. (Rcl 4990 MC-AgR/PB
Relator (a):  Min. GILMAR MENDES Julgamento:  17/12/2007. DJ: 13.03.2008) (grifos acrescidos).
Observei que a legislação municipal que tratou da regularização funcional dos ACE (Lei 930/2006) data de 24 de maio de 2006, sendo, portanto, posterior a EC 51/2006. Ademais, a lei Municipal não tratou diretamente do vinculo dos ACE, pois não criou os empregos públicos e nem poderia, por já dispor se seu regime próprio, o que deveria ter sido plicado como preceitua o Art. 8ª da Lei 11.350. A Lei apenas aplicou as penalidades do Art. 482 da CLT, como o próprio parecer aborda.

Mesmo com o Art. 37 da Constituição Federal prevendo que o ingresso de servidor público só se dará mediante concurso público, o ingresso de ACE e ACS no serviço público pode ser feito através de processo seletivo, mas isso apenas para aqueles que estavam trabalhando em 14 de fevereiro de 2006 e que foram amparados pelo Art. 2º, Parágrafo Único da EC 51/06, o que é seria o caso dos nobres colegas de Entre Rios do Oeste se a Prefeitura não tivesse regime jurídico próprio.

O Art. 8º deixou claro que tais profissionais passariam a ser regidos pela CLT, se a Prefeitura não dispusesse de regime adverso, ou seja, o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, o que não foi observado à época pela prefeitura, que já disponha de seu regime próprio. Vejamos a redação do art. 8º da Lei 11.350/2006:
“Art. 8º-  Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa”.

A lei 930/2006 a rigor entrou em conflito com a Lei 11.350/2006, Art. 8º, pois a aplicação do regime CLT previsto na Lei era para os casos em que a Prefeitura não dispusesse de regime jurídico único, o que não era o caso. Com advento da EC 51/2006 estava-se buscando a regulamentação dos vínculos desses profissionais, por isso, a Lei 11.35/06 não deixou os ACE e ACS sem regime jurídico definido.

Um trecho do parecer abordou tendenciosamente que os ACE gozam de estabilidade diferente dos empregados de empresas privadas, mas isso para convencê-los que o CLT é melhor é claro. Essa estabilidade diferenciada abordada no parecer não é novidade, uma vez que tal previsão também está na Lei 11.350/2006, Art. 10º, que dispõe sobre as únicas possibilidades de demissão para ACE e ACS, quais sejam:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; (se for estatutário será pelo estatuto).
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (o agente pode acumular com outra profissão de saúde regulamentada se tiver compatibilidade de horário).
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. (se os ACE não produz a contento).

Com base no exposto e considerando as atabalhoadas justificativas da Procuradoria para indeferir a mudança de regime dos ACE, submetidos a processo seletivo público de acordo com a EC 51/2006, recomendo que peçam a reanálise do parecer abordando alguns questionamentos feitos nesse na minha breve opinião sobre o caso.

Aluno do curso de direito, ACE e Presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte.

Cosmo Mariz, Natal, 13 de dezembro de 2012.

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9 de dezembro de 2012

Nota de Repúdio ao Presidente da Confederação Nacional de Municípios-CNM Paulo Ziulkoski que ofendeu agentes de saúde em palestra realizada no Ceará

No dia 27 de novembro aconteceu no Hotel Vila Galé um encontro de prefeitos do estado do Ceará, no oportuno o Presidente da Confederação Nacional de Municipios-CNM adotou um discurso duro onde sugeriu que fossem demitos servidores que não são efetivos incluindo os agentes, " O que eles fazem preenchem papeis sem importancia e querem comer de graça" completou Paulo Ziulkoski.
"O que eles fazem hoje além de preencher papéis desnecessários incomodando as famílias?"


O BLOG ACE PRISCILA & AMIGOS, DEIXA AQUI O REPÚDIO A ESSE CIDADÃO QUE ALÉM DE DESPREPARADO E DESINFORMADO, DEVE APRENDER A LAVAR A BOCA COM SABÃO ANTES DE SE REFERIR A UMA CATEGORIA QUE MUDOU A COSNTITUIÇÃO FEDERAL DUAS VEZES A SEU FAVOR, CATEGORIA ESSA QUE SE NÃO TIVESSE TAMANHA IMPORTÂNCIA, NÃO SERIA TEMA DE DISCUSSÃO CONSTANTE EM BRASÍLIA E JÁ TERIA SIDO EXTINTA PELO GOVERNO FEDERAL. 

QUERO FAZER UM CONVITE AO SENHOR PRESIDENTE DA CMN, QUE FAÇA A EXPERIÊNCIA DE TRABALHAR NO MÍNIMO UMA SEMANA ACOMPANHANDO UM ACS EM CAMPO E DEPOIS DIZER SE PENSA DA MESMA FORMA.

PESSOAS COMO ESSE SUJEITO É BEM PROVÁVEL QUE NUNCA SOUBE O QUE É TRABALHAR DURO EM BAIXO DE CHUVA E SOL NA VIDA DELE. 


As infelizes palavras de Paulo Ziulkosk causa indignação da categoria, vejam alguns comentários na rede social facebook:




Fatima FontelesMeu Deus!!! Quanta infelicidade nessas palavras


Claudia RicartePelo visto a ignorância a respeito do que é saúde pública de qualidade chegou aí e parou. É por causa de pessoas assim que o Brasil não vai pra frente! Deviam ir atrás de prender os políticos que roubam o dinheiro do SUS!


Herlany PSEsse homem tá louco? Mexer logo com a categoria mais guerreira... Sei não viu


Hérberlh MotaVenho aqui me solidarizar com todos os Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias, pois combato veementemente qualquer ato de repressão, principalmente aqueles que tem papel fundamental na nossa sociedade, os AGENTES COMUNITÁRIOS, pois o trabalho desenvolvido pelos mesmos é responsável pela "prevenção" e com isso a melhor qualidade de vida da sociedade. Continuem firmes na luta pela valorização das categorias e contem comigo sempre! Um grande abraço.


Lurdinha EvangelistaÉ lamentável no nosso país ainda ter pessoas tão desenformada sobre o nosso trabalho, mais isso fortalece ainda mais a nossa luta. ISSO É UM LOUCO.........

Jesabel MeloTalvez ele não saiba ou não lembra que o nosso trabalho 
diminuiu a mortalidade Infatil e Materna e que os municipios lucram muito na costa dos ACS

Ailton CarvalhoInfelizmente é essa a valorização q eles dão aos ACSs e ACES,mas em época de eleição querem o nosso voto e também esquecem q se beneficiam com cada meta alcançada dos PFSs mas são dominados pela Arrogancia, LAMENTÁVEL!



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