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30 de outubro de 2010

Belo Horizonte/MG: Pagamento do Plus/PSF 30/10/2010

A Justiça do Trabalho deu ganho de causa a mais uma importante ação movida pelo Departamento Jurídico do SINDIBEL contra a PBH: reconheceu o direito dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de receberem o Prêmio Pró-Família, no valor de R$ 137,00. No julgamento em primeira instância, a juíza da 40ª Vara Trabalho decidiu que todos os ACS fazem parte das equipes de apoio aos Centros de Saúde da Capital, fazendo jus ao prêmio, pois este “incentivo motivacional pecuniário” é direcionado exclusivamente aos profissionais de saúde que trabalham no Programa BH Vida e no apoio.

No seu entendimento, o cargo de Agente Comunitário de Saúde foi criado, mediante Lei Federal, exclusivamente para “promover e potencializar a aplicabilidade e eficácia do Programa de Saúde da Família”. Para a juíza, é “inerente e implícito ao cargo/função a atuação na área da Saúde em ações domiciliares e/ou comunitárias”. A decisão ainda cabe recurso. No entanto, a primeira batalha já foi vencida. Agora, o Sindicato aguarda a decisão do processo movido para os Agentes de Combate a Endemias (ACE).

*Fonte: Jornal do Sindibel (Texto: Eliezer Dias).
30/10/2010

Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS
Uma mega rede voltada aos Agentes de Saúde coordenada por Samuel Camelo

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28 de outubro de 2010

Veja o que o Lula respondeu a uma professora no site do Brazilian Voice

O Presidente responde - 28 de Outubro
Luiz Inácio Lula da Silva

O Presidente responde - 28 de Outubro



Aliny Ujlaki Keller, 30 anos, professora de São Paulo (SP) – Por que não se cria, dentro dos municípios, quadro (definitivo) de “agentes de controles de vetores” para combater a dengue, tornando assim o trabalho mais fácil e com menos gastos? Além disso, será um incentivo para funcionários que ganham tão pouco.
Presidente Lula – Aliny, os agentes de controle de vetores, ou de zoonoses, que nós chamamos de Agentes de Controles de Endemias, já existem. Suas atividades, assim como dos Agentes Comunitários de Saúde, foram regulamentadas, em 2005, pela Lei 11.350. Esses profissionais são corresponsáveis pelo controle da dengue e trabalham de forma integrada e permanente, seguindo diretrizes do SUS. Muitas ações são comuns a ambos e outras são complementares. O governo federal repassa os recursos, mas quem faz as contratações, mediante concurso público, são os municípios e/ou estados. Em maio deste ano, o Ministério da Saúde editou uma portaria que cria incentivo financeiro para que os municípios incorporem os Agentes de Controle de Endemias às equipes do programa Saúde da Família, do qual já fazem parte os Agentes Comunitários de Saúde. O investimento total do governo neste incentivo é de R$ 25 milhões. A principal vantagem é a ação integrada e de forma territorializada – a mesma equipe fica responsável por uma única área, fazendo um trabalho mais completo e eficaz. Os salários são definidos pelos contratantes, ou seja, pelos gestores municipais e/ou estaduais.

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Ministério Público propõe ação para que Itabira instale relógio de ponto digital para servidores

Ministério Público propõe ação para que Itabira instale relógio de ponto digital para servidores

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Itabira, propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela para que seja declarada a inconstitucionalidade do decreto municipal que autoriza servidores a passar cartão de ponto uma vez ao dia e para que seja imposta ao município a obrigação de fazer de fiscalizar a jornada de trabalho de todos os servidores.
O MPE pede ainda na ACP que o município seja obrigado a instalar, em 90 dias, relógio de ponto que utilize o recurso da impressão digital para registrar os horários de entrada e de saída do servidor e que cada repartição seja obrigada a afixar na porta a relação contendo nomes, cargos e horários de trabalho, inclusive das chefias, para que a população possa fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho relativa a cada cargo.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Adriana Torres Beck contra o Município de Itabira; a Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb); o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE); e a Fundação Carlos Drumond de Andrade com o objetivo de preservar os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência na Administração Pública.
HISTÓRICO
O MPE instaurou inquérito civil baseado em reclamações iniciais de que dentistas do município não cumpriam jornada de trabalho.
Posteriormente vieram outras denúncias de que servidores municipais da Administração Pública Municipal descumpriam a legislação trabalhista com a conivência dos chefes imediatos e mediatos, apoiados no Decreto Municipal nº 608/09, que autoriza servidores a passar o cartão de ponto apenas uma vez ao dia, permitindo que inúmeros servidores compareçam ao trabalho no horário que quiserem, passem o cartão e saiam sem prestar qualquer serviço, recebendo seus rendimentos normalmente ao final do mês.
Depoimentos tomados dos próprios servidores demonstram que a rotina administrativa é  totalmente omissa e conivente nas situações de descumprimento de jornada de trabalho e que existe “acordo interno” liberando do cumprimento da carga horária quem não estiver em estágio probatório.
“A situação é de tal desplante que os servidores de nível superior (uma classe privilegiada sem qualquer motivo minimamente razoável), ouvidos pelo Ministério Público admitiram trabalhar apenas quatro horas diárias, quando sua carga horária, por lei, é de seis horas. Isso sem contar aqueles que sequer trabalham quatro horas, ficando no local de trabalho por apenas meia hora, como denunciado por cidadãos”, ressalta a promotora de Justiça Adriana Torres Beck.
Os depoimentos dão conta de que o comportamento desses servidores, chefes imediatos e gestores municipais geraram em Itabira um sentimento de que “quem trabalha na prefeitura não precisa trabalhar”.
Há depoimentos que demonstram que os chefes imediatos são instruídos a tolerar a situação de servidores que não cumprem carga horária “porque sempre foi assim”, e que os chefes que discordaram foram achincalhados por servidores que se unem até para passar o cartão de ponto de outros.
Consta dos autos também que muitos desses servidores trabalham em empresas e consultórios particulares no mesmo horário em que deveriam estar no órgão público, não deixando, contudo, de buscar ao final do mês sua remuneração municipal, sem qualquer contrapartida de trabalho, dedicação e eficiência. (As informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual)

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Caraguatatuba intensifica campanha contra epidemia de dengue

No ano passado, foram registrados 27 casos de dengue. Em 2010, já são 3.500 confirmações
Credito: Reprodução / Rede VanguardaA preocupação com uma nova epidemia de dengue, ano que vem, é grande em Caraguatatuba. Uma pesquisa realizada pelos agentes de combate à doença apontou que 40% dos criadouros do mosquito transmissor da dengue estão em pratos de plantas na cidade.

Por isso, o Centro de Controle de Zoonoses realiza uma varredura em ralos, calhas e locais que podem abrigar larvas do Aedes Aegipty. Para combater o problema, produtos químicos são colocados nos recipientes. No ano passado, foram registrados 27 casos de dengue no município. Neste ano, já são 3.500 confirmações.

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Entidades fazem parceria com prefeitura para combate à dengue

Campinas vive a 2ª pior epidemia da doença da história


Uma semana após divulgar que Campinas passa pela segunda pior epidemia de dengue, autoridades se reuniram na manhã desta terça-feira (26) com representantes de entidades para pedir ajuda. Em 2010 são 2.563 casos, contra 201 no ano passado. A Prefeitura de Campinas reconhece que sozinha não conseguirá controlar a doença, transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti.Além da proximidade do verão, período em que o risco de proliferação do mosquito é maior, muitas questões impedem a ação dos agentes de saúde. Uma delas é a dificuldade em vistoriar imóveis particulares. Alguns proprietários não permitem a entrada deles por tererem assaltos praticados por falsos fiscais.
Outros fatores agravam a situação do combate à dengue na cidade. São dois tipos de vírus circulando há alguns meses. Outros são; o crescimento do consumo e populacional, o descarte de forma inadequada de resíduos e a falta de uma vacina que imunize contra o vírus.Para facilitar o combate, 25 lideranças de bairros da cidade, entre eles o Parque Íris, Residencial da Paz, Vila Formosa e Vila Perceu, se comprometeram a mobilizar moradores e organizar mutirões independentes. Ficou definido também na reunião que as universidades se comprometeram em organizar campanhas nas dependências das instituições. Elas ainda devem apresentar um projeto para incluir a participação dos universitários na ação, que serão beneficiados nas notas.
Já a Secretaria Municipal de Educação também vai atuar dentro das escolas, que também são locais onde há focos de dengue, sempre envolvendo a participação dos alunos. O Departamento Jurídico da prefeitura fará intervenções nos locais onde há dificuldades de agentes entrarem, movendo ações na Justiça para retorno rápido.O Exército vai atuar no combate em todas as campanhas municipais, como arrastões e outras atividades.

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Corpo de Bombeiros apoia combate à dengue

  Foto: Márcio Fabbian Acom PMR

Bombeiros vão auxiliar o trabalho contra a dengue no município
RESENDE
O Governo do Estado vai designar militares do Corpo de Bombeiros para o trabalho de combate à dengue no município. Os militares estão sendo capacitados no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), no bairro Vicentina. Além dos agentes do 23º GBM de Resende, militares dos batalhões de Rio das Flores e de Valença também estão sendo treinados desde segunda-feira por supervisores técnicos da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil. As instruções terminam hoje e serão retomadas no dia 8 de novembro, com mais cinco dias de aula.
De acordo com o instrutor Paulo José Monteiro, o curso orienta os agentes sobre as normas técnicas para o controle da dengue. O objetivo é que os bombeiros possam levar informações aos moradores, ajudando a comunidade a evitar a formação de focos do mosquito transmissor da doença, criando uma força-tarefa para atuar durante todo o verão. Segundo o coordenador do CCZ, Márcio Luciano Mendes, o município terá o auxílio de 80 bombeiros nas visitas domiciliares a partir da próxima semana, junto a outros 65 agentes sanitários. “O índice de infestação do mosquito foi baixo neste ano, tendo ficado abaixo de 0,5%. O Ministério da Saúde considera alto o índice de 1%. Neste ano estamos realizando o trabalho de prevenção em todos os imóveis, mas daremos uma atenção especial para as residências cujos moradores se recusam a receber os agentes, reforçando, entre outros procedimentos, o trabalho de conscientização”, salienta, ressaltando que Resende teve apenas um caso confirmado da doença em 2010.
A iniciativa engloba a série de ações do governo municipal contra a dengue. Em janeiro, a Secretaria de Saúde (SMS) realizou mutirões de limpeza pela cidade e em 2009 militares da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman) colaboraram no combate à dengue. Juntas, as secretarias de Educação e Saúde realizaram diversas ações educativas nas escolas, como passeatas. Recentemente, por meio de um trabalho conjunto com o comércio da cidade, a prefeitura promoveu uma campanha para recolher objetos propícios à formação do mosquito transmissor. Os moradores que arrecadaram o maior número destes materiais foram premiados durante a Exapicor. “É fundamental, no entanto, que a população reforce cada vez mais seu engajamento nesta mobilização. Dessa forma, a cidade continuará vencendo esta verdadeira guerra contra o mosquito transmissor”, finaliza o prefeito José Rechuan.

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23 de outubro de 2010

SAI PORTARIA COM VALOR DE R$714.00 PARA OS ACS DE TODO O BRASIL

Estimados colegas, o insentivo é retroativo e vem pra ser repassado o retroativo a JULHO de 2010, veja o ART.3º NO FINAL DA MATERIA!


PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.



PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Legislações - GM

Qua, 20 de Outubro de 2010 00:00

PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.



§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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17 de outubro de 2010

Quedas de pessoas idosas devem ser levadas a sério, diz especialista


Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As quedas de pessoas com mais de 60 anos assumiram dimensão 
de epidemia no Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde. No ano 
passado, o Sistema Único de Saúde (SUS) contabilizou R$ 57,6 milhões de 
gastos com internações de idosos – em 2006, o total foi de R$ 49 milhões.

As mulheres representaram a maioria de idosos internados em 2009, somando
 20.778 contra 10.029. No Dia Internacional do Idoso, comemorado hoje (1º),
 a presidente da  Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Sílvia Pereira, 
explica que elas ficam mais vulneráveis por causa da osteoporose – doença que 
atinge os ossos.

“As mulheres fraturam mais porque têm uma massa óssea menor, perdem muito
 osso depois da menopausa. Por volta dos 50 anos, há um declínio muito rápido
 por causa da perda do estrogêneo”, afirmou.

De acordo com a médica, as principais causas de queda entre pessoas acima 
dos 60 anos estão associadas a problemas de visão, problemas auditivos, uso
 de medicamentos e perda de musculatura – inclusive na planta do pé. Até mesmo 
defeitos na dentadura do idoso podem provocar tonturas.

Ela ressaltou que, por essa razão, pessoas mais velhas devem ir ao médico pelo 
menos uma vez ao ano. No caso de pacientes com pressão alta ou diabetes, 
as consultas devem ser ainda mais frequentes. O médico deve estar atento e 
perguntar sobre eventual queda já que, para o idoso ou mesmo a família, nem 
sempre isso parece ter importância.

“A queda é minimizada. As pessoas pensam que é normal, mas não é”, reforçou.
 Outra dica é checar o ambiente onde vive o idoso – se é bem iluminado e se há
 “armadilhas” como degraus, buracos, fios soltos ou brinquedos espalhados.
 É preciso atentar ainda para o tipo de calçado usado pelos mais velhos. 
“Eles gostam muito de chinelo, mas não pode. A sandália tem que ser fechada atrás,
 o calcanhar não pode estar solto”, explicou.

A queda pode causar sérios prejuízos à qualidade de vida do idoso, como 
dependência dos parentes, reclusão e depressão. Pode ainda levar à morte, 
em decorrência de problemas como traumatismo craniano, hemorragias e
 fraturas, sobretudo de fêmur.

Em 2009, o número de mortes provocadas apenas por fraturas de fêmur em idosos
 chegou a 1.478 em todo o país. Em 2005, a taxa foi de 1.304.

“Cirurgias em pessoas mais velhas têm mais risco, o pós-operatório pode
 apresentar problemas como pneumonia ou trombose. Isso tudo é o que a
 gente não quer. Queremos uma pessoa idosa saudável, ativa tanto na parte
 física quanto na intelectual”, afirmou Sílvia.

Edição: Graça Adjuto

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14 de outubro de 2010

Secretaria confirma 51.733 casos de dengue em BH neste ano


Maior número de casos confirmados são da região de Venda Nova. 

Nesta quinta (14), serão realizados mutirões de limpeza em BH.

Do G1 MG
A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte já confirmou 51.733 casos de dengue em 2010. Outros 1.655 registros da doença aguardam resultados de exames.  A região de Venda Nova tem o maior número de casos confirmados, com 11.564. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, os últimos dados mostram  tendência de redução da transmissão da dengue na capital.
Nesta quarta-feira (14), a secretaria promove mutirões de limpeza nos bairros Serra Verde, em Venda Nova; Dom Bosco e Filadélfia, na região noroeste; e na área de abrangência do centro de saúde São Jorge , na zona oeste da cidade. Estão previstas também atividades educativas, distribuição de panfletos e exposição do ciclo do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do ovo à fase adulta.
Neste ano, foram realizados 177 mutirões contra a dengue em Belo Horizonte. Mais de três 3 mil toneladas de lixo e 8.536 pneus foram recolhidas.
A capital mineira foi escolhida pelo Ministério da Saúde e Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) para sediar o "7º Curso Internacional de Gestão Integrada, Prevenção e Controle da Doença - Integração dos Programas: Dengue e Febre Amarela". O curso será entre 17 e 29 deste mês no Hotel Ouro Minas. As atividades práticas serão realizadas em diversas regiões de Belo Horizonte.
Desde a primeira edição do curso,  em 2004, já foram capacitados 211 técnicos e gestores em municípios brasileiros e de outros países da América Latina.

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13 de outubro de 2010

vejam mais essa!!! Incorporação dos ace ao pfs

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010
Define critérios para regulamentar
a incorporação do Agente de
Combate às Endemias - ACE, ou
dos agentes que desempenham
essas atividades, mas com outras
denominações, na atenção
primária à saúde para fortalecer as
ações de vigilância em saúde junto
às equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica - PNAB, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família e Agentes
Comunitários de Saúde - ACS;
Considerando a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002, que estabelece atribuições
dos Agentes Comunitários de Saúde ACS, na prevenção e no controle da malária e da dengue;
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que define o Agente de
Combate as Endemias como o profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção
e controle de doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
a supervisão do gestor de cada ente federado;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as
diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece que para fortalecer a inserção das
ações de vigilância e promoção da saúde na Atenção Primária à Saúde, recomenda-se a
incorporação gradativa dos ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas
com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família;
Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à
Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de
resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade
local, que preserve as especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por
diretrizes a compatibilização dos territórios de atuação das equipes, o planejamento e
programação e o monitoramento e avaliação integrados;
Considerando que muitas ações de vigilância em saúde já são desenvolvidas pelas
equipes da APS/ESF, tais como diagnóstico, tratamento, busca ativa e notificação, e que
existem outras que são desenvolvidas no mesmo território da APS, tais como controle
ambiental, de endemias, de zoonoses, de riscos e danos à saúde que ainda não foram
incorporadas integralmente pela APS;
Considerando que as ações de Vigilância em Saúde, incluindo a promoção da saúde,
devem estar inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família, com
atribuições e responsabilidades definidas em território único de atuação, integrando os
processos de trabalho, onde as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde -ACS e dos
Agentes de Combate as Endemias ACE, ou agentes que desempenham essas atividades, mas
com outras denominações, devem ser desempenhadas de forma integrada e complementar; e
Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios no financiamento do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Regulamentar a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE ou
dos agentes que desempenham essas atividades mas com outras denominações, nas equipes
de Saúde da Família.
§ 1º Para fim desta Portaria, considerando que muitas são as nomenclaturas utilizadas
pelos Estados e os Municípios para definirem estes profissionais, como agente de controle de
endemias, de controle de zoonoses, de vigilância ambiental, entre outros, será mantida a
denominação definida em lei, destacando como funções essenciais aquelas relacionadas ao
controle ambiental, de controle de endemias/zoonoses, de riscos e danos à saúde, de
promoção à saúde entre outras.
§ 2º A incorporação dos ACE nas equipes de SF pressupõe a reorganização dos
processos de trabalho, com integração das bases territoriais dos Agentes Comunitários de
Saúde e do Agente de Combate às Endemias, com definição de papéis e responsabilidades, e
a supervisão dos ACE pelos profissionais de nível superior da equipe de Saúde da Família.
Art. 2º Instituir incentivo financeiro para as equipes de Saúde da Família que
incorporarem os ACE na sua composição.
§ 1º A adesão a esta Portaria é opcional e ocorrerá por decisão do gestor municipal e
representa uma das ações indutoras da integralidade da atenção.
§ 2º Como forma de manter as equipes de trabalho e garantir o controle de doenças, as
modalidades de contratação e financiamento dos atuais quadros municipais utilizadas pelos
Municípios deverão ser mantidas.
§ 3º A não adesão do Município à inclusão dos ACE nas equipes de SF não desobriga
às equipes de Atenção Básica/SF a desenvolverem ações de vigilância em saúde de sua
competência.
§ 4º O número de ACE que vão compor cada equipe de SF será definido pelo gestor
municipal de acordo com as necessidades do território, observado o perfil epidemiológico e
sanitário, densidade demográfica, área territorial e condições sócio-econômicas e culturais, e
preferencialmente devem ser alocados aqueles ACE que já desenvolvem ações no território.
Art. 3º O valor dos recursos financeiros para as equipes de Saúde da Família que
tiverem ACE incorporados corresponde a uma parcela extra-anual do incentivo mensal destas
Equipes de Saúde da Família.
Art. 4º Os ACE, de que trata esta Portaria, devem cumprir carga horária de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. Em substituição a um ACE com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais poderão ser registrados 2 (dois) que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas
semanais cada um.
Art. 5º Os critérios de elegibilidade de Municípios para o recebimento dos incentivos
financeiros federais para as equipes de SF que tiverem ACE incorporado, são:
I - Municípios que tenham aderido ao Pacto pela Saúde, por meio da homologação
dos respectivos Termos de Compromisso de Gestão; e
II - Municípios conforme cobertura estimada de SF e porte populacional:
a) Municípios com até 10.000 habitantes, ter 100% de cobertura de equipes de SF;
b) Municípios com 10.001 a 50.000 habitantes, ter cobertura de equipes de SF
mínima de 80%;
c) Municípios com 50.001 a 100.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF
mínima de 60%;
d) Municípios com 100.001 a 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF
mínima de 40%; e
e) Municípios com população maior que 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe
de SF mínima de 30%.
Parágrafo único. Municípios com até 50.000 habitantes so-mente serão elegíveis para
habilitação caso optem por incorporar o ACE a todas as equipes de SF do Município.
Art. 6º Estabelecer que a definição dos Municípios de cada Estado devam ser habilitados
ao recebimento dos recursos referentes a esta Portaria se dará por meio de pactuação na
respectiva Comissão Intergestores Bipartite -CIB ou Colegiado de Gestão Regional CGR,
respeitados os critérios definidos no art. 5º desta Portaria e o teto financeiro por Estado
estabelecido no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º As CIB tem até o dia 30 de junho de 2010 para enviar ao Departamento de Atenção
Básica deste Ministério a listagem dos Municípios com o quantitativo de equipes que deverão
ser habilitadas ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria.
§ 2º Para a definição dos Municípios que poderão ser habilitados ao recebimento de
recursos referentes a esta Portaria, as CIB ou CGR deverão levar em consideração aspectos
epidemiológicos da região, assim como a existência anterior de iniciativa por parte dos
Municípios de incorporação de ACE nas equipes de SF, bem como deverá exigir dos
Municípios habilitados uma proposta de incorporação dos ACE nas equipes de SF conforme o
Anexo II a esta Portaria.
Art. 7° O processo de credenciamento dos Municípios ao recebimento do incentivo
financeiro para equipes de Saúde da Família que incorporem Agentes de Combate às
Endemias desempenhando suas atividades de forma integrada à Saúde da Família, deve
obedecer ao seguinte fluxo:
I - após receber a listagem da CIB em conformidade com o art. 6º desta Portaria, o
Ministério da Saúde publicará Portaria específica credenciando os Municípios ao
recebimento do incentivo federal para as equipes de SF que tiverem ACE
incorporado; e
II - após credenciamento, os Municípios deverão cadastrar no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde SCNES os ACE vinculados às equipes de
SF para recebimento do incentivo federal, que se dará no mês subsequente a este
cadastramento.
§ 1º Nenhum ACE poderá estar cadastrado em mais de uma equipe de SF.
§ 2º A gestão municipal terá até 3 (três) competências subsequentes à publicação do
credenciamento das equipes de SF no Diário Oficial da União -DOU, para informar no SCNES
a incorporação do ACE à equipe de SF.
§ 3º Findo o prazo definido no parágrafo 2º deste artigo, o Município que deixou de
cadastrar no SCNES o ACE nas equipes de SF, terá estas equipes descredenciadas ao
recebimento dos recursos desta Portaria.
§ 4º O repasse dos recursos desta Portaria terá periodicidade anual, devendo ocorrer
depois de decorridos 12 meses do repasse anterior.
Art. 8º O Ministério da Saúde suspenderá a continuidade do repasse referente a esta
Portaria se, por meio de monitoramento e/ou supervisão do Ministério da Saúde ou da SES, ou
por auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, houver ausência do
ACE incorporado à equipe de SF por período superior a 90 (noventa) dias nos últimos 12
(doze) meses ou descumprimento da carga horária por parte do ACE.
Art. 9º O repasse dos recursos financeiros, de que trata esta Portaria, será transferidos
de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde,
por meio do Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável do Bloco da Atenção
Básica.
Art. 10. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
Teto financeiro por unidade da federação dos recursos referentes ao incentivo para as
equipes de SF que incorporarem os ACE na sua composição:
UF Estado Teto financeiro
por estado
DF DISTRITO FEDERAL R$ 73.600,00
GO GOIÁS R$ 864.000,00
MT MATO GROSSO R$ 454.400,00
MS MATO GROSSO DO
SUL R$ 339.200,00
AL ALAGOAS R$ 614.400,00
BA BAHIA R$ 2.064.000,00
CE CEARÁ R$ 1.462.400,00
MA MARANHÃO R$ 1.456.000,00
PB PARAÍBA R$ 1.033.600,00
PE PERNAMBUCO R$ 1.500.800,00
PI PIAUÍ R$ 892.800,00
RN RIO GRANDE DO
NORTE R$ 710.400,00
SE SERGIPE R$ 454.400,00
AC ACRE R$ 108.800,00
AP AMAPÁ R$ 118.400,00
AM AMAZONAS R$ 422.400,00
PA PARÁ R$ 720.000,00
RO RONDÔNIA R$ 185.600,00
RR RORAIMA R$ 80.000,00
TO TOCANTINS R$ 313.600,00
ES ESPÍRITO SANTO R$ 448.000,00
MG MINAS GERAIS R$ 3.340.800,00
RJ RIO DE JANEIRO R$ 1.222.400,00
SP SÃO PAULO R$ 2.643.200,00
PR PARANÁ R$ 1.411.200,00
RS RIO GRANDE DO SUL R$ 985.600,00
SC SANTA CATARINA R$ 1.078.400,00
Brasil Total R$ 24.998.400,00
ANEXO II
Proposta de Incorporação do Agente de Controle de Endemias nas equipes de Saúde da
Família
Caracterização Geral
Município___________________________ UF_____________________Código
IBGE_____________________
1. Número total de equipes de SF do Município:
2. Número de equipes de Saúde da Família que estarão incorporando ACE:
3. Identificação das equipe(s) de Saúde da Família que estarão incorporando ACE:
a) Nome da equipe e número no SCNES
b) Nome da equipe e número no SCNES
c) (identificar todas as equipes)
4. Modalidade das equipes de Saúde da Família referida no item 2
Número de equipes Modalidade I:
Número de equipes Modalidade II:
5. Descrição do processo de trabalho a ser implementado:
Local e Data:
_____________________________________
Secretário Municipal de Saúde
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde

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